Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/05) a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a fabricação, composição e venda de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A legislação também obriga os fabricantes a informarem nos rótulos a quantidade de cacau presente nos produtos.
A nova norma vale para produtos nacionais e importados e prevê que as informações sobre o percentual de cacau apareçam na parte frontal das embalagens, em local visível e de fácil leitura para os consumidores.
Além da rotulagem, a lei passa a definir quanto de cacau cada tipo de produto precisa ter para ser comercializado como chocolate. Entre os principais critérios estão:
• Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
• Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
• Chocolate tradicional: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
• Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados;
• Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de leite ou derivados;
• Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau;
• Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos de cacau.
A legislação também determina que produtos que não atendam aos requisitos não poderão utilizar embalagens, imagens ou expressões que façam o consumidor acreditar que se trata de chocolate tradicional.
As empresas terão prazo de 360 dias para se adaptar às novas regras. Após esse período, fabricantes que descumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.























