FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Anvisa manda recolher sal, azeite e doce de leite após reprovação em análises

Produtos tiveram comercialização suspensa por irregularidades que colocam em risco a saúde do consumidor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial | Folha Estado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização de três produtos alimentícios após reprovação em análises fiscais e identificação de irregularidades. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22/01) e atingem itens amplamente consumidos no dia a dia dos brasileiros.

Um dos produtos retirados do mercado é o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. A determinação vale exclusivamente para o lote 901124, que foi reprovado no teste de teor de iodo, segundo Laudo de Análise Definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).

A adição de iodo ao sal é obrigatória no Brasil desde 1953 e tem papel fundamental na prevenção de doenças como o bócio, além de evitar prejuízos ao desenvolvimento do feto durante a gestação. Com a reprovação, o lote teve a comercialização, distribuição e consumo imediatamente suspensos.

Outro item proibido é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras, que deve ser apreendido e retirado de circulação. De acordo com a Anvisa, o produto tem origem desconhecida e vinha sendo anunciado em plataforma de comércio eletrônico. A empresa informada no rótulo como importadora, JJ Comercial de Alimentos Ltda., teve o CNPJ extinto em (08/01), após encerrar suas atividades de forma voluntária, o que inviabiliza qualquer rastreabilidade do produto.

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A fiscalização também atingiu o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em (25/06). O produto, da empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda., foi suspenso por falta de identificação do lote e reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, conservante usado para impedir a proliferação de microrganismos nos alimentos.

Segundo a Anvisa, a ausência de informações claras no rótulo e o descumprimento dos padrões de qualidade representam risco à saúde do consumidor, o que justifica o recolhimento imediato.

As resoluções que determinam as medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas nos Atos RE nº 219, 226 e 227, todos de (21/01). A orientação é que consumidores que tenham adquirido os produtos suspensos não façam o consumo e procurem os canais de atendimento dos fabricantes ou do local onde efetuaram a compra.

Veja as Resoluções no Diário Oficial da União:  

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-219-de-21-de-janeiro-de-2026-682736676  

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-227-de-21-de-janeiro-de-2026-682693486   

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-226-de-21-de-janeiro-de-2026-682732948   

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