Réus que abandonaram sessão de julgamento são condenados em Sorriso

por ANA LUÍZA

Os réus Francisco dos Reis Almeida Silva e Kelson Serra foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), na quinta-feira (21), a 20 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena. Os dois abandonaram a sessão no decorrer do julgamento. Apesar das ausências, o júri seguiu normalmente até a condenação. Agora eles são considerados foragidos da Justiça.Kelson, que acompanhava o júri de forma virtual a partir do Maranhão, desconectou-se logo no início da réplica do Ministério Público. Já Francisco, conhecido como “Gula” e apontado como autor dos disparos, deixou o plenário sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou ao Fórum. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2016 e teve como vítima Antônio Bezerra da Silva, morto por engano.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco, com o auxílio de Kelson, agiu com intenção de matar ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Kelson foi apontado como partícipe, tendo contribuído diretamente para a execução do crime ao indicar Antônio como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.As investigações apontaram que a motivação do homicídio foi a suspeita equivocada de que a vítima havia furtado a arma. Antônio, no entanto, era trabalhador e estava no local do crime apenas para instalar um portão. Ele foi surpreendido enquanto exercia a atividade profissional, desarmado e sem qualquer possibilidade de defesa. Para os jurados, ficou comprovada a desproporção entre o motivo e o crime, caracterizando o motivo fútil, além do ataque repentino, que impossibilitou a reação da vítima.O caso também teve forte comoção familiar. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos, e sua companheira estava grávida de cinco meses na época do crime. O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado de familiares. “O filho da vítima nasceu após o crime e cresceu sem conhecer o pai. A presença da família no plenário trouxe ao julgamento a dimensão humana da tragédia causada por esse homicídio”, destacou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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