PRIVACIDADE

LGPD completa oito anos e Defensoria orienta população sobre proteção de dados

Em uma sociedade cada vez mais digital, lei garante ao cidadão direitos sobre suas informações e impõe deveres a empresas e órgãos públicos
Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) alerta para os cuidados com o uso de dados pessoais e orienta a população sobre os direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que completa oito anos nesta sexta-feira (14). Em uma sociedade na qual serviços públicos, bancos, compras, consultas médicas e relações pessoais passam cada vez mais pelo ambiente digital, informações fornecidas no dia a dia podem se tornar alvo de vazamentos e fundamentar fraudes e golpes.

Nome, CPF, telefone, endereço, fotografia, localização e informações financeiras são exemplos de dados pessoais. A legislação estabelece proteção ainda maior para os chamados dados sensíveis, que incluem informações sobre saúde, origem racial ou étnica, religião, opinião política, dados genéticos e biométricos, entre outros.

Essas informações estão presentes em situações corriqueiras: ao abrir uma conta bancária, comprar pela internet, fazer cadastro em uma loja, instalar um aplicativo, realizar um exame médico ou solicitar um serviço público.

O avanço tecnológico aumentou as possibilidades de utilização desses dados e também os riscos. Informações pessoais obtidas por criminosos podem ajudar na criação de perfis falsos, na contratação fraudulenta de empréstimos, na abertura de contas, invasão de aplicativos, golpes direcionados e até na produção de imagens, vídeos ou áudios falsificados por inteligência artificial.

É nesse cenário que a LGPD se torna também uma ferramenta de proteção do cidadão. Para o diretor Jurídico da Defensoria Pública de Mato Grosso, Evaldo Barros Sobrinho, a principal mudança provocada pela LGPD nesses oito anos foi a consolidação de uma nova compreensão sobre o tratamento de informações pessoais no país.

“A LGPD estabeleceu limites e responsabilidades para o tratamento de dados pessoais e ampliou o controle do cidadão sobre suas próprias informações. Hoje, a proteção de dados integra os direitos fundamentais e empresas e órgãos públicos estão sujeitos a regras de transparência, segurança e responsabilização pelo uso dessas informações”, afirma.

Seus dados, seus direitos – A LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018, estabeleceu regras sobre como empresas, órgãos públicos e outras instituições podem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar informações pessoais. A lei reconhece uma série de direitos de quem fornece esses dados. O cidadão pode, por exemplo, perguntar a uma instituição se ela mantém informações a seu respeito, solicitar acesso aos dados armazenados, pedir a correção de informações incorretas ou desatualizadas e obter esclarecimentos sobre a finalidade para a qual seus dados são utilizados e com quem foram compartilhados.

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Em situações previstas pela legislação, também é possível solicitar bloqueio ou eliminação de dados e revogar consentimento anteriormente concedido. Desde 2022, a proteção de dados pessoais é reconhecida expressamente pela Constituição Federal como um direito fundamental. Na prática, isso significa que fornecer uma informação para acessar determinado serviço não dá à empresa ou ao órgão público liberdade irrestrita para utilizá-la.

Órgãos públicos – As obrigações previstas na LGPD alcançam também o poder público. Dados fornecidos pelo cidadão para atendimento médico, matrícula escolar, obtenção de benefício, emissão de documento ou acesso a outros serviços públicos devem ser tratados de acordo com as finalidades previstas em lei e protegidos contra acessos indevidos, perda, alteração ou utilização irregular

Informação pessoal e golpes – Nem sempre um criminoso precisa ter acesso a uma senha bancária para causar prejuízo. Nome completo, CPF, telefone, endereço, dados de familiares ou informações sobre uma compra podem ser suficientes para tornar uma abordagem fraudulenta muito mais convincente, como mostram atuações da DPEMT na área de Direito do Consumidor. A defensora pública que coordena o Núcleo em Cuiabá, Maria Alessandra Silvério, defende que as instituições financeiras deveriam adotar critérios de segurança maiores quando o contratante for idoso.

“A instituição financeira tinha o dever de adotar cautelas reforçadas na contratação com uma pessoa idosa e analfabeta, por exemplo, especialmente em procedimentos digitais. Elas são as maiores vítimas desse tipo de golpe e caem, porque o golpista tem acesso a dados e informações da vida dessas pessoas. Dados pessoais utilizados indevidamente resultam em empréstimos, dívidas e prejuízo financeiro para a vítima, como verificamos no nosso atendimento diário no Núcleo”, afirma.

Quanto mais informações o golpista possui, maior é a possibilidade de criar uma situação aparentemente verdadeira. Uma mensagem pode mencionar o banco correto da vítima. Outra pode informar seu nome completo ou CPF. Em golpes envolvendo familiares, criminosos podem utilizar fotografias disponíveis nas redes sociais e informações pessoais para simular uma situação de emergência.

Com ferramentas de inteligência artificial, também se tornou mais fácil reproduzir vozes e imagens e criar conteúdos capazes de simular interações com pessoas conhecidas. Por isso, além das responsabilidades de quem armazena os dados, a proteção também passa por cuidados individuais.

Como reduzir os riscos – Antes de fornecer informações pessoais, é importante observar quem está solicitando os dados e por qual motivo. Cadastros que exigem CPF, telefone, fotografia ou outros dados devem ter uma finalidade identificável.

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Também é recomendável evitar o envio de documentos pessoais por canais desconhecidos, desconfiar de links recebidos por mensagens, não fornecer códigos de confirmação ou senhas e confirmar diretamente com a pessoa ou instituição quando houver pedidos inesperados de dinheiro ou informações.

Outra medida importante é limitar a exposição pública de informações sobre rotina, endereço, documentos, viagens e familiares nas redes sociais. Em caso de contato suspeito realizado em nome de banco, empresa ou órgão público, o cidadão deve procurar os canais oficiais da instituição em vez de continuar a comunicação pelo telefone ou link recebido.

Os dados já foram usados – Ao perceber uma possível fraude ou utilização irregular de seus dados, a pessoa deve preservar o máximo de provas possível. Prints de conversas, e-mails, números de telefone, comprovantes de transferências, faturas, contratos, protocolos de atendimento e registros de operações não reconhecidas podem ser importantes para identificar o ocorrido e buscar providências. Também é possível questionar a empresa ou instituição responsável pelo tratamento das informações, pedir esclarecimentos sobre os dados mantidos e solicitar informações sobre eventual compartilhamento.

Quando houver indício de crime, o registro de boletim de ocorrência é outra providência relevante. Dependendo da situação, também podem ser acionados órgãos de defesa do consumidor e a própria Agência Nacional de Proteção de Dados.

Quando procurar a Defensoria – Quando a utilização indevida de dados resulta em violação de direitos, a Defensoria Pública pode orientar e prestar assistência jurídica às pessoas que atendam aos critérios da instituição. Um dado obtido irregularmente pode resultar, por exemplo, em empréstimo não contratado, conta aberta indevidamente, cobrança desconhecida, negativação do nome, exposição da intimidade ou utilização não autorizada de imagem. Nessas situações, além das regras da LGPD, podem estar envolvidos direitos relacionados à proteção do consumidor, à honra, à imagem, à privacidade e à própria segurança do cidadão.

A Defensoria pode analisar cada caso, orientar sobre as providências necessárias e, quando cabível, adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para interromper a violação, corrigir seus efeitos e buscar eventual reparação. O WhatsApp oficial e único da Defensoria para atendimento ao cidadão é o (65) 99963 4454 e acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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