DIREITO À SAÚDE

Defensoria consegue fornecimento de canabidiol para criança com autismo

Decisão judicial determinou o fornecimento do medicamento enquanto perdurar a necessidade clínica do paciente
Reprodução

Na última sexta-feira (11), a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou que o Estado e o Município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) forneçam, no prazo de 15 dias úteis, o medicamento canabidiol a uma criança de seis anos.

O menino, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita da substância para o controle do quadro clínico e a garantia de sua qualidade de vida.

A ação judicial foi movida em favor do menor após sua mãe, L. P. A., de 35 anos, buscar o atendimento da Defensoria. Com uma renda familiar de aproximadamente R$ 2 mil, ela esbarrou na impossibilidade de custear o tratamento na rede particular sem comprometer o sustento básico da casa.

“Cada frasco custa mais de R$ 800 e não dura nem um mês. Ele não fala e precisa fazer terapia especializada”, revelou a mãe.

O processo foi conduzido pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, que iniciou as requisições administrativas ainda em novembro de 2025, quando notificou diretamente as secretarias de Saúde do Estado e do Município de Primavera do Leste.

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“A ausência de disponibilização deste medicamento pode resultar em uma drástica deterioração do quadro clínico da criança”, diz trecho do documento.

Diante da inércia e da ausência de uma solução extrajudicial, a DPEMT ajuizou a ação no mesmo mês, com pedido de tutela de urgência antecipada.

O caminho até a sentença definitiva, no entanto, exigiu persistência. No início da tramitação, o pedido liminar chegou a ser negado pela Justiça.

A recusa inicial teve como base um parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontou a falta de registro formal do canabidiol na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e argumentou que a criança ainda não havia esgotado as opções terapêuticas padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a instrução do processo, a Defensoria Pública conseguiu reverter o cenário ao demonstrar, de forma documental, que o menino já havia utilizado a Risperidona – antipsicótico oferecido pela rede pública –, mas que a resposta clínica efetiva e a melhora comportamental só foram alcançadas com a introdução do óleo de cannabis (20 mg/ml).

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Os laudos médicos anexados aos autos foram taxativos e alertaram que a interrupção ou a falta do remédio causaria uma drástica deterioração na saúde do paciente, podendo gerar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento.

Ao julgar o mérito, no dia 11 de setembro deste ano, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito à saúde da criança e condenou os entes públicos solidariamente.

Para que o fornecimento não seja interrompido, a decisão condiciona a continuidade da entrega à apresentação semestral, por parte da mãe, de uma receita médica atualizada perante o órgão responsável.

O magistrado também apontou que não haverá tolerância para atrasos. Em caso de descumprimento injustificado do prazo fixado, medidas coercitivas serão aplicadas na fase de cumprimento provisório de sentença, incluindo o eventual bloqueio de verbas públicas para garantir a compra imediata do medicamento na iniciativa privada.

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