A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), projeto que estabelece a inflação como teto para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, salvo exceções devidamente justificadas. O texto ainda cria um regime especial para frear aumentos tarifários em estados da Região Norte. Agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará a proposta terminativamente — que não passará em Plenário, salvo se houver recurso.
O PL 170/2026 determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote índice ou metodologia para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, válido igualmente para todo o país — o que não ocorre hoje. Entre os critérios, estão:
- índice oficial de inflação ao consumidor como percentual máximo do reajuste;
- moderação e previsibilidade do reajuste;
- equilíbrio entre concessionárias e regiões do país.
O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apontou a discrepância no aumento da conta de luz entre o estado de Roraima e a média nacional.
— [Para Roraima] A ANEEL aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026. A projeção da Aneel para este ano é que os reajustes no fornecimento de energia elétrica sejam, em média, de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%.
As distribuidoras de energia que tiverem reajustes acima do limite deverão ter o contrato suspenso. O resultado deve manter uma tarifa justa e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Região Norte
O regime regulatório especial para estados da Região Norte deve durar no mínimo dez anos para:
- evitar aumento brusco na conta de luz, quando comparado com outras regiões e com outras empresas de energia. O foco será em proteger consumidores de baixa renda e atividades produtivas;
- compensar os impactos de um histórico de fornecimento energético precário e caro;
- preservar que os contratos do poder público com as empresas de energia se mantenham justos e equilibrados;
A Aneel detalhará em regulamento as demais regras sobre o regime.
Na versão original do ex-senador Mecias de Jesus (RR), o regime beneficiaria apenas Roraima, que efetivou sua integração ao SIN apenas em janeiro de 2026. Chico Rodrigues ampliou para todos os estados da região.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) explicou que os estados não interligados ao SIN tinham energia cara, e em que cada município dependia de sua própria geração.
— Em Rondônia, antes, cada município tinha uma geração separada a diesel, a motor. Existia uma compensação em que o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssimo.
Roraima
O estado de Roraima terá um mecanismo próprio para baratear sua energia. O relator acatou emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) para que determinados recursos que entram na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que ajuda a sustentar o setor elétrico — serão destinados apenas para baratear a energia local.
Trata-se das chamadas repactuações do Uso de Bem Público, em que as empresas hidrelétricas podem renegociar as taxas anuais devidas ao poder público para gerar energia em rios, pagando de uma vez um valor diretamente à CDE.
O texto prevê que os valores serão usados para compensar o isolamento energético de Roraima e diminuir sua dependência em termelétricas, que são mais caras e poluentes.
Dr. Hiran afirma na sua emenda que o processo é semelhante ao que foi usado no passado para beneficiar os estados do Acre, Rondônia e Amapá.
Requerimentos
A CI aprovou ainda voto de aplauso ao influenciador Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, pela sua difusão da cultura de segurança de voo ao produzir conteúdo de aviação na internet (REQ 81/2026 – CI). O pedido feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) também manifesta solidariedade ao comunicador, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurológica rara e grave.
Já o REQ 82/2026 – CI, também de Marcos Rogério, solicita ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, informações sobre a concessão da BR-364 em Rondônia, como:
- comparação entre o tráfego projetado e o efetivamente registrado no primeiro ano da concessão;
- estudo comparativo das tarifas de pedágio com as de outras concessões semelhantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado





















