Projeto assegura oferta de terapia de reposição hormonal para homens no SUS

O Projeto de Lei 6422/25 assegura a oferta da terapia de reposição hormonal (TRH) para homens com deficiência de testosterona no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o tratamento deverá seguir protocolos clínicos e normas do Ministério da Saúde.

No texto em análise na Câmara dos Deputados, a TRH é definida como o tratamento médico que busca restabelecer os níveis de testosterona em homens que apresentem hipogonadismo ou outras condições que resultem em baixa produção hormonal, conforme diagnóstico médico.

O hipogonadismo é caracterizado pela produção insuficiente do hormônio, identificada por sintomas clínicos ou exames laboratoriais.

Pela proposta, a implementação da terapia no SUS deverá seguir princípios como a avaliação clínica abrangente e a garantia de acesso gratuito e igualitário para todos os diagnosticados, sem discriminação socioeconômica. O projeto também prevê o monitoramento contínuo da saúde dos pacientes em tratamento para ajuste de doses e avaliação da eficácia.

Riscos
Fausto Pinato lembra que a deficiência de testosterona aumenta significativamente com o envelhecimento e pode trazer riscos graves. “A deficiência de testosterona está associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, osteoporose, alterações metabólicas e prejuízos à saúde mental, como depressão e ansiedade”, lista.

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Se o projeto for aprovado e virar lei, o Ministério da Saúde ficará responsável por desenvolver as diretrizes e protocolos para a aplicação da terapia, além de promover campanhas educativas sobre os sintomas do hipogonadismo e a importância da saúde masculina.

A implementação deverá ocorrer em todas as unidades de saúde do SUS, com a devida capacitação dos profissionais para o diagnóstico e acompanhamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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