O auto de constatação foi descrito com informações de horário de chegada dos clientes, entre eles idosos, ao local, com registro da retirada da senha, com o número da mesma, e do atendimento propriamente dito, nas mesas dos atendentes. Os registros informam que a chegada deles ocorreu entre 9h e 09h45min e o atendimento aos clientes entre 11h29min e 11h32min, sendo assim, o período entre a chegada e o atendimento de cada cliente variou de 1h32min a 2h32min, conforme registros da equipe de fiscalização. Para a fiscalização do Procon, o prazo de espera fere a lei municipal 7.612/2013, que determina espera numa agência bancária de até 25min para o atendimento.
O coordenador do Procon, Rubson Guimarães, alerta os estabelecimentos que o prazo precisa ser cumprido, em especial nos dias dos pagamentos dos aposentados, tendo em vista que eles nem sempre possuem acesso às tecnologias dos aplicativos dos celulares. “É preciso entender a clientela e organizar o atendimento para esses dias de maior fluxo de idosos porque pertencem a uma geração que não usa tecnologias, aplicativos e sites, preferem ir ao banco sacar o dinheiro, ou pagar as contas no caixa da agência. Temos legislação específica e ela precisa ser seguida sob pena da agência ser multada pelo descumprimento da lei municipal e também do Código de Defesa do Consumidor”, alertou.






















