SAÚDE

O atestado médico em papel está com os dias contados? Veja o que dizem as regras

Informações que circulam nas redes sociais sobre o fim do documento físico não têm respaldo legal
Reprodução: Freepik

Mensagens compartilhadas nas redes sociais têm gerado dúvidas entre trabalhadores e empregadores ao afirmar que, a partir de 2026, atestados médicos emitidos em papel deixariam de ser aceitos no Brasil. A informação, no entanto, não procede e não encontra respaldo na legislação ou em normas vigentes da área médica.

De acordo com esclarecimentos do Conselho Federal de Medicina, não houve qualquer mudança que invalide o atestado médico em formato físico. O documento continua legalmente aceito em empresas, instituições públicas e privadas, desde que cumpra os requisitos tradicionais, como identificação do profissional, registro no CRM, assinatura e data.

A confusão ganhou força após a divulgação de uma plataforma digital criada para emissão e validação de atestados médicos. A ferramenta tem como objetivo ampliar a segurança dos documentos e dificultar fraudes, mas não substitui o modelo em papel nem é de uso obrigatório. Atualmente, inclusive, o sistema encontra-se suspenso por decisão judicial, sem previsão para implantação definitiva.

Especialistas destacam que o uso de atestados digitais já é permitido no país, desde que emitidos com certificação válida e assinatura eletrônica reconhecida. Isso, porém, não elimina o formato tradicional, que segue plenamente aceito. Ambos os modelos coexistem e atendem realidades distintas do sistema de saúde brasileiro.

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O Conselho Federal de Medicina reforça que qualquer alteração nesse sentido dependeria de mudança legal clara e amplamente divulgada, o que não ocorreu. Por isso, conteúdos que anunciam o “fim do atestado de papel” devem ser encarados como desinformação.

Para trabalhadores, a orientação é simples: atestados médicos em papel continuam válidos em 2026. Já empregadores devem seguir analisando os documentos conforme as regras já conhecidas, sem criar exigências que não estão previstas em lei.

A recomendação, diante de informações alarmistas, é buscar sempre fontes oficiais e evitar o compartilhamento de conteúdos que possam gerar confusão ou insegurança jurídica.

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