A Justiça de Mato Grosso manteu a condenação que obriga a Havan a indenizar dois consumidores em R$ 5 mil cada, após eles terem sido acusados de furto dentro de uma unidade da rede em Cuiabá. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado, publicada na quarta-feira (5), confirma a sentença da 10ª Vara Cível da Capital, que reconheceu o constrangimento e o abuso sofridos pelos clientes.
A varejista havia recorrido, alegando que a abordagem teria seguido apenas protocolos internos de segurança e que, por não ter havido agressões físicas ou ofensas, não seria caso de indenização. O argumento não convenceu o tribunal.
De acordo com o processo, os consumidores foram à loja para trocar uma escova rotativa e escolher outro item, uma fritadeira elétrica. Após a troca, eles foram surpreendidos pelo gerente, que os abordou na frente de outros clientes e os acusou de furto. A situação gerou acionamento da Polícia Militar e condução dos dois a uma sala reservada, o que, segundo eles, causou forte constrangimento.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação entre as partes é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva em casos de falha na prestação do serviço. Para ela, caberia à loja apresentar justificativas claras para a suspeita levantada, o que não ocorreu.
O tribunal também ressaltou a falta de imagens do circuito interno de segurança, considerada uma falha grave no dever de cuidado da empresa com o consumidor.
A decisão conclui que houve exposição injusta, vexatória e indevida dos clientes, caracterizando dano moral e mantendo o valor de R$ 10 mil no total.






















