A Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis negou, nesta terça-feira (11), o pedido feito na ação popular proposta pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes para suspender o processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).
A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, que rejeitou todos os requerimentos apresentados na ação, mantendo o andamento regular da dissolução da estatal.
O magistrado destacou que o procedimento adotado pela Prefeitura de Rondonópolis e pela atual gestão da CODER segue determinações judiciais já estabelecidas anteriormente, não havendo indícios de irregularidades ou desvio de finalidade.
A sentença também confirmou que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada para o dia 17 de novembro, é o foro adequado para deliberar sobre pontos como:
•dissolução da companhia;
•forma de liquidação; e
•escolha do liquidante.
Segundo o juiz, não há justificativa para suspender a convocação da AGE, uma vez que ela cumpre exatamente o que foi determinado em decisão anterior proferida em mandado de segurança.
O pedido de liminar formulado por Olivar foi negado, assim como o pedido de ingresso no processo apresentado pelo sindicato SISPMUR.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que a simples existência de uma ação popular não interrompe o funcionamento administrativo regular da empresa.
Com isso, o processo de liquidação da CODER segue em andamento, sem alterações no cronograma previsto.
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