A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado providencie a realização de uma cirurgia cardíaca indicada para tratar uma doença grave que pode levar à insuficiência do coração e até à morte. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso foi analisado em recurso sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias. O paciente recorreu após ter o pedido de urgência negado na primeira instância.
Na ação judicial, foi solicitado que o poder público garantisse a realização de uma cirurgia chamada embolização percutânea. O procedimento é indicado para tratar uma cardiopatia que dificulta a circulação do sangue no coração.
De acordo com os documentos médicos apresentados no processo, o paciente apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras condições de saúde que agravam o quadro clínico. A recomendação médica aponta que o procedimento é necessário diante do risco concreto de agravamento da doença.
Falha na regulação
Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que o pedido de internação hospitalar sequer havia sido inserido no sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por organizar a fila de cirurgias e procedimentos.
Para o relator do caso, essa omissão administrativa impede que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Segundo ele, a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende da rede pública de saúde.
Direito à saúde
Ao votar pelo provimento do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias destacou que o conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado.
Com a decisão, o Estado deverá garantir a realização do procedimento indicado pelos médicos, assegurando ao paciente o acesso ao tratamento necessário.


















