DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina desocupação de área próxima ao Ribeirão Arareau em Rondonópolis e dezenas de famílias podem ser afetadas

Medida atende pedido do Ministério Público e prevê demolição das construções em até 30 dias
Reprodução

Atendendo solicitação do Ministério Público do Estado, a juíza da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira Beltramini, determinou a retirada imediata de moradores de uma área com cerca de 129.976,80 metros quadrados, situada nas proximidades do Ribeirão Arareau, entre os bairros Residencial Hortênsias e Jardim Primavera.

A decisão judicial deve provocar forte impacto social, já que a estimativa é de que dezenas de famílias vivam atualmente no local.

A ação civil pública teve início ainda em 2011, proposta pelo Ministério Público por meio da promotora Joana Maria Bortoni Ninis. Naquele período, segundo os autos, apenas cinco famílias ocupavam a área.

Com a liminar concedida, foi estabelecido prazo de 30 dias para o cumprimento da ordem de desocupação, incluindo a retirada dos moradores e a demolição das edificações existentes.

Na ação, o Ministério Público aponta que a ocupação ocorreu de forma irregular e teria provocado danos ambientais. O órgão relata que, à época, os ocupantes foram notificados para prestar esclarecimentos, mas não compareceram.

O pedido de retirada, conforme argumentado na ação, busca impedir a ampliação dos prejuízos ambientais já constatados. O documento ressalta que, embora o dano ambiental já tenha ocorrido, a medida judicial seria necessária para evitar novas degradações e assegurar a proteção ao meio ambiente equilibrado.

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O caso reacende o debate em Rondonópolis sobre ocupações irregulares em áreas ambientalmente sensíveis e os desafios sociais enfrentados por famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.

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