SEGUNDO CASO

Estudante de Cotriguaçu consegue autorização judicial para intercâmbio na Inglaterra

Estudante de Cotriguaçu, assim como outro de Nova Marilândia, foi selecionado para o programa MT no Mundo e corria o risco de perder a oportunidade por pendência legal
Reprodução

Aos 17 anos, V.M.F., morador de Cotriguaçu, 950 km de Cuiabá, se prepara para viver uma experiência longe de casa: estudar na Inglaterra por meio do Programa de Intercâmbio MT no Mundo. Selecionado entre estudantes da rede estadual, ele já tinha a vaga garantida, mas uma pendência documental na autorização do pai poderia impedir a viagem. Com o embarque se aproximando, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu, na Justiça, que o adolescente participe do intercâmbio.

Esse é o segundo caso, em menos de um mês, em que a Defensoria atua para evitar que uma questão jurídica impeça um estudante mato-grossense de participar do Intercâmbio MT no Mundo. Em julho, J.C.V.O., de Nova Marilândia, 230 Km de Cuiabá, também precisou de autorização judicial para conseguir emitir o passaporte e viajar ao exterior. Embora tenham enfrentado situações familiares e documentais diferentes, os dois adolescentes conquistaram a oportunidade de estudar na Inglaterra e precisaram recorrer à Justiça para conseguir embarcar.

V.M.F. foi selecionado pelo Edital nº 020/2025/GS/SEDUC/MT para estudar na instituição Bayswater Brighton, na Inglaterra e o embarque internacional está previsto para 21 de agosto.

Como o estudante viajará sem os pais, é necessária a autorização para a saída do país. Tanto a mãe quanto o pai concordam com a participação do filho no intercâmbio, mas, os documentos de identificação do pai de V. estavam vencidos e a família passou a temer a perda do prazo para garantir a autorização.

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Diante da situação, a mãe do adolescente procurou a Defensoria Pública e a defensora Natane Garcia Ferreira ingressou, em 7 de agosto, com pedido de autorização para viagem internacional, com pedido liminar, para evitar que uma pendência formal impedisse o estudante de aproveitar a oportunidade conquistada por meio de seleção pública. “Trata-se de uma oportunidade educacional única, conquistada por meio de processo seletivo público, que não poderia ser simplesmente reposta ou adiada. Garantir a participação do adolescente nesse intercâmbio significa também assegurar uma experiência importante para seu desenvolvimento educacional e social”, disse a defensora.

No mesmo dia, a juíza Gezicler Luiza Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu, julgou o pedido procedente e autorizou a viagem de V.M.F. para a Inglaterra.

Na decisão, a magistrada considera que não havia divergência entre os pais sobre a participação do filho no intercâmbio e que uma questão formal e temporária não deveria impedir o adolescente de viver a experiência educacional. Também levou em consideração os princípios da proteção integral, do melhor interesse do adolescente e do direito à educação e determinou a expedição de alvará judicial de autorização para viagem internacional.

Outro caso – Em julho, uma situação diferente também colocou em risco a viagem de outro adolescente que também recorreu à Defensoria Pública para garantir a documentação e participar do Intercâmbio MT no Mundo. J.C.V.O. foi convocado como suplente para uma das vagas e como mora com os tios, esses tentaram dar entrada no passaporte, mas, ao procurarem a Polícia Federal foram informados de que a guarda, por si só, não era suficiente para substituir a autorização materna exigida para a emissão do documento.

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Com a possibilidade de o adolescente perder a viagem, a Defensoria Pública recorreu à Justiça para obter o suprimento do consentimento e garantir tanto a emissão do passaporte quanto a autorização para a saída do país.

O alvará judicial assegurou a participação do estudante no intercâmbio. O embarque está previsto para 20 de agosto, com retorno entre 10 e 12 de setembro.

V.M.F. e J.C.V.O. chegaram até o intercâmbio por caminhos diferentes e também enfrentaram obstáculos distintos. Em comum, os dois têm uma oportunidade conquistada para estudar fora do Brasil e a atuação da Defensoria para garantir a viagem. “Já estou com o meu passaporte e extremamente ansioso para embarcar. Serão 21 dias fora do país numa experiência que, para um adolescente do interior como eu, é rara e eu não poderia perder. Agradeço à Defensoria Pública por me dar a segurança de não perder a realização do meu sonho, tão perto de conquista-lo”, disse J..

Viagem Internacional – O Programa de Intercâmbio MT no Mundo, coordenado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), está em sua 4ª edição e possibilita que estudantes da rede estadual selecionados por edital participem de uma experiência educacional no exterior. No caso dos dois adolescentes atendidos pela Defensoria Pública, o destino é a Inglaterra, com viagens previstas para este mês.

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Estudante de Cotriguaçu consegue autorização judicial para intercâmbio na Inglaterra

Estudante de Cotriguaçu, assim como outro de Nova Marilândia, foi selecionado para o programa MT no Mundo e corria o risco de perder a oportunidade por pendência legal
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