O Brasil começa a estruturar, de forma gradual, o ambiente regulatório para uma das tecnologias mais promissoras da agricultura moderna: os defensivos agrícolas à base de RNA. Embora ainda não exista uma legislação específica para essa categoria de produtos, movimentações recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), aliadas à nova Lei de Bioinsumos, indicam que o país avança para um novo marco regulatório no setor.
Em abril de 2026, o MAPA publicou o Ato nº 62, incluindo pela primeira vez um produto à base de RNA na lista de prioridades de análise para registro no país. O produto, identificado como ES43, da GreenLight Biosciences, foi submetido em outubro de 2025 e será comercializado sob a marca OIFIRAX.
Produto à base de RNA marca início de nova fase regulatória no Brasil
O ingresso do ES43 no processo prioritário de avaliação representa um marco para o setor agroquímico e biotecnológico brasileiro, ao inaugurar o tratamento regulatório de uma tecnologia ainda sem categoria específica no país.
Segundo a empresa responsável, o movimento indica alinhamento institucional com a inovação no campo e com soluções mais sustentáveis para o controle de pragas e doenças agrícolas.
A tecnologia baseada em RNA se destaca por sua alta especificidade, atuando diretamente em alvos biológicos como fungos e insetos, sem afetar organismos não alvo. Além disso, apresenta rápida degradação no ambiente, reduzindo riscos de impacto ambiental.
No caso do ES43, o produto foi desenvolvido para o controle do oídio em videiras.
Regulação exige construção técnica inédita no país
A ausência de um enquadramento legal específico para produtos à base de RNA exigiu a construção de um caminho regulatório totalmente novo no Brasil.
O primeiro passo do processo foi uma consulta à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que concluiu que os produtos desenvolvidos pela tecnologia não se enquadram como organismos geneticamente modificados (OGMs). Essa definição foi determinante para o prosseguimento da análise pelos órgãos reguladores tradicionais: MAPA, Anvisa e Ibama.
Diante desse cenário, o processo de registro passou a ser conduzido por meio de diálogo técnico entre empresa e autoridades, com base em evidências científicas e critérios de avaliação construídos ao longo do próprio processo regulatório.
Dossiê técnico inclui estudos ambientais e agronômicos
O registro de produtos à base de RNA exige um dossiê técnico robusto, com diferentes tipos de análises, incluindo:
estudos de eficácia agronômica em campo;
- avaliações toxicológicas;
- testes ecotoxicológicos com organismos não alvo, como abelhas, peixes e microcrustáceos;
- análise de impacto ambiental e degradação do produto;
- caracterização molecular detalhada.
Parte dessas informações segue padrões internacionais de Boas Práticas de Laboratório (GLP), permitindo o uso de dados gerados fora do Brasil, desde que atendam às exigências dos órgãos reguladores nacionais.
Lei de Bioinsumos fortalece base regulatória no Brasil
O avanço regulatório também é sustentado por mudanças recentes no marco legal brasileiro. Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei de Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, registro e uso de produtos biológicos e de baixo impacto ambiental.
Embora a regulamentação complementar ainda esteja em elaboração, a nova legislação é considerada um avanço estrutural importante para dar mais clareza e segurança jurídica à entrada de tecnologias inovadoras no mercado agrícola.
Além disso, em 2026, o MAPA lançou o SISPA (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica), ferramenta que promete modernizar os processos de registro, com maior transparência e redução de prazos.
Ambiente regulatório brasileiro é visto como estratégico para inovação
Segundo especialistas do setor, o Brasil se destaca pela abertura técnica dos órgãos reguladores, fator considerado essencial para a incorporação de novas tecnologias no agronegócio.
De acordo com a gerente de Assuntos Regulatórios Latam da GreenLight Biosciences, Juliana Pelegrino, o processo em andamento representa um avanço significativo para o país.
Ela destaca que a evolução regulatória exige diálogo contínuo entre setor privado e autoridades públicas, especialmente em fases de transição tecnológica como a atual.
Primeiro caso cria precedente para novos produtos à base de RNA
O registro do ES43 deve ter impacto além do produto em si. A expectativa é que os critérios técnicos definidos ao longo desse processo sirvam de referência para futuras análises regulatórias de soluções baseadas em RNA no Brasil.
Especialistas avaliam que a consolidação desse marco regulatório pode acelerar a chegada de uma nova geração de defensivos agrícolas mais precisos, sustentáveis e alinhados às exigências ambientais globais.
Com isso, o Brasil se posiciona na fronteira da inovação agrícola, ao estruturar as bases para tecnologias que devem ganhar protagonismo na proteção de cultivos nas próximas décadas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio



















