O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode enfrentar um novo desdobramento judicial nos próximos meses, desta vez no âmbito da Justiça Militar. Após condenações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com representação no Superior Tribunal Militar (STM) para que seja avaliada a possível perda de sua patente de capitão reformado do Exército.
O STM não analisa novamente os crimes julgados pelo STF. A Corte Militar tem competência específica para decidir se um oficial das Forças Armadas, condenado a pena superior a dois anos de prisão com trânsito em julgado, é considerado “indigno ou incompatível com o oficialato”. Caso esse entendimento prevaleça, a punição administrativa pode resultar na perda do posto e da patente, além do desligamento definitivo da instituição militar.
O processo segue rito próprio: após a representação do MPM, são designados relator e revisor, abre-se prazo para defesa e, posteriormente, o caso é levado ao plenário do STM. Não há prazo legal para conclusão do julgamento, e a análise pode se estender por meses.
Se confirmada a perda da patente, Bolsonaro deixaria de ter prerrogativas associadas à condição de militar, inclusive direitos funcionais e o vínculo institucional com o Exército. Outro possível efeito seria a mudança no regime de cumprimento de eventual pena, que poderia deixar de ocorrer em unidade militar e passar para o sistema prisional comum, conforme decisão da execução penal.
Além das consequências diretas, o processo também levantou debate sobre possíveis reflexos financeiros. Especialistas em Direito Militar apontam que, em determinadas interpretações administrativas, a exclusão de um militar pode ser enquadrada como “morte ficta”, figura jurídica que permite a conversão da aposentadoria em pensão para dependentes. Nesse cenário, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro poderia pleitear o benefício.
O tema, no entanto, é controverso. Há entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que restringem a aplicação da chamada “morte ficta” apenas a casos de falecimento real, o que pode gerar disputas judiciais caso haja pedido de pensão.
Até o momento, o STM não definiu data para o julgamento. A decisão final poderá estabelecer um precedente relevante, já que são raros os casos de oficiais de alta projeção nacional submetidos a processos de perda de patente após condenações na Justiça comum.






















