TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Frete abaixo do mínimo não será mais permitido: nova regra muda o transporte de cargas no país

ANTT cria sistema que bloqueia operações abaixo do valor mínimo e amplia fiscalização digital no setor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial | Folha Estado

O transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em uma nova fase a partir de (24/05), com regras mais rígidas e controle direto sobre a contratação dos fretes. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a impedir o registro de operações com valores abaixo do piso mínimo, o que, na prática, barra esse tipo de frete antes mesmo de acontecer.

A mudança também alterou a forma de fiscalização. Se antes as irregularidades eram identificadas após o transporte, agora o bloqueio ocorre ainda na origem, no momento em que o frete é negociado, antes mesmo de o caminhão sair.

Como funciona a nova regra
O controle passa a ser feito por meio do CIOT, código que identifica cada operação de transporte. Com a nova regulamentação, o sistema só permite a emissão desse registro se todas as exigências forem cumpridas, incluindo o respeito ao valor mínimo do frete.

Sem o CIOT, a operação não pode ser formalizada nem executada.

Além disso, o código passa a ser vinculado obrigatoriamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. Essa integração conecta o contrato ao transporte em si, permitindo que órgãos de controle acompanhem todo o trajeto da operação.

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Quem será impactado
A exigência passa a valer para todo o transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que utilizam frota própria. Isso amplia o alcance da regra e padroniza a forma como as operações são registradas.

Na prática, todos os envolvidos na cadeia passam a ter responsabilidade direta sobre as informações declaradas.

Novas exigências operacionais
A regulamentação também estabelece mudanças na rotina do setor. O registro da operação deverá ser feito antes do início da viagem, com informações completas sobre contratante, transportador, carga, origem, destino e valores.

Também foram definidos prazos para etapas da operação:

O cancelamento deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas
O encerramento precisa ser realizado em até cinco dias após a previsão de término
Em casos de falha técnica, os dados devem ser regularizados dentro do prazo estipulado pelo sistema

O descumprimento dessas etapas pode impedir o registro de novas operações.

Fiscalização mais ampla
Outro ponto da nova regra é a possibilidade de cruzamento de dados com outros sistemas, o que amplia a capacidade de fiscalização. Com isso, inconsistências podem ser identificadas de forma automatizada, mesmo após o registro inicial.

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A proposta é tornar o acompanhamento contínuo, acompanhando toda a operação, e não apenas momentos específicos.

O que muda na prática
A medida tende a impactar diretamente a dinâmica do setor. Ao impedir o registro de fretes fora do padrão, o modelo busca reduzir práticas irregulares e reforçar o cumprimento do piso mínimo.

Ao mesmo tempo, especialistas apontam que a mudança exigirá adaptação rápida de transportadores e empresas, principalmente no uso de sistemas digitais e no cumprimento das novas etapas operacionais.

Para o mercado, a expectativa é de maior padronização e previsibilidade. Para quem está na ponta, a mudança começa antes mesmo de ligar o motor.

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