O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que cria um mecanismo de incentivo financeiro para companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino em aeroportos mato-grossenses. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.
A nova legislação autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica para operações regulares internacionais, tanto de passageiros quanto de carga. O incentivo poderá contemplar voos de ida e volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos do Estado. Empresas que atuem em alianças comerciais ou façam parte de grupos econômicos formalmente reconhecidos também poderão ser beneficiadas.
Para ter acesso ao apoio financeiro, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado. O plano precisa incluir estimativas mensais e anuais de operações, projeções de fluxo de passageiros e carga, frequência dos voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida a regularidade fiscal e jurídica das empresas, além da comprovação de que não haverá duplicidade de pedidos para a mesma rota dentro de um mesmo grupo econômico.
O benefício poderá ser concedido por até dez anos, com possibilidade de prorrogação, desde que haja avaliação técnica favorável. Todo o processo deverá respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico será responsável pela análise dos projetos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento da subvenção, que poderá ocorrer de forma integral ou parcelada. O repasse estará condicionado ao cumprimento das metas previstas no projeto aprovado.
Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno, com regras claras e transparência, inspirado em experiências já adotadas em outros estados. Ele cita como exemplo o Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Mesmo com a previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.
“A conectividade internacional é fundamental para impulsionar o turismo e ampliar as oportunidades de negócios. Mato Grosso precisa estar conectado ao mundo”, destaca.
Além do incentivo direto às companhias aéreas, o Estado pretende atuar de forma integrada na promoção turística e comercial. A estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso a um voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, é hora de o Estado fazer a sua parte”, afirma Miranda.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, ressalta que a lei impõe limites e vedações claras. Os recursos da subvenção não poderão ser usados para investimentos que passem a integrar o patrimônio das empresas nem para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão ou até na revogação do benefício.
“Trata-se de um instrumento responsável do ponto de vista fiscal. Há limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente para garantir que o apoio gere retorno econômico ao Estado. Não é gasto sem controle, mas uma política estruturada para estimular novas rotas internacionais, fortalecer a economia e ampliar, de forma sustentável, a base de arrecadação”, explica Gallo.
As despesas da nova política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, respeitando o limite global anual de R$ 10 milhões, que será definido em ato conjunto da Sedec e da Secretaria de Fazenda. A lei já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.




















