DESVIO DE SAFRA

Produtores do agro são indiciados por desvio milionário de soja em armazém de MT

Investigação aponta prejuízo estimado em R$ 9 milhões e indica fraude em contrato que previa entrega de 43 mil sacas de soja
Reprodução - Freepik

A Polícia Civil concluiu o inquérito que apura o desvio de uma grande carga de soja vinculada a um contrato agrícola em Mato Grosso. Dois produtores rurais foram indiciados por estelionato qualificado, suspeitos de não cumprirem a entrega da produção acordada com uma empresa fornecedora de sementes. Ambos negam qualquer irregularidade.

A investigação foi conduzida pela delegacia de Água Boa, no leste do estado, e aponta que o prejuízo causado ultrapassa R$ 9 milhões. A soja deveria ter sido entregue em armazéns da Cargill, localizados em Água Boa e em Ribeirão Cascalheira, conforme previsto em Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Segundo o relatório policial, o acordo previa a entrega de 43 mil sacas da safra 2024/2025 como forma de pagamento pelas sementes fornecidas. A produção chegou a ser colhida, mas apenas uma pequena parte foi efetivamente rastreada e localizada. Auditorias técnicas indicaram que mais de 4,5 milhões de quilos de soja foram produzidos, porém pouco mais de 400 mil quilos tiveram destino identificado, em locais diferentes dos previstos no contrato.

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Para a Polícia Civil, houve intenção clara de frustrar as garantias do contrato, com desvio dos grãos para armazéns não autorizados. O inquérito também aponta que parte da soja teria sido registrada em nome de um dos envolvidos, que além de avalista das CPRs, mantinha vínculo societário com o produtor responsável direto pela lavoura.

O delegado responsável pelo caso concluiu que a conduta caracteriza estelionato qualificado, por envolver abuso de confiança e fraude sobre bens dados em garantia. O relatório destaca que a alienação da produção ocorreu sem autorização da empresa credora, comprometendo o penhor agrícola firmado no contrato.

Em depoimento, o produtor responsável pela área plantada alegou queda de produtividade provocada por alagamentos e afirmou que a lavoura estava vinculada a outros compromissos contratuais, como arrendamento e CPRs distintas. Disse ainda que a colheita foi distribuída entre diferentes credores, mas afirmou não se recordar com precisão dos volumes entregues nem dos contratos envolvidos.

O segundo indiciado, por sua vez, declarou que atuava apenas como avalista das cédulas rurais, negou ter recebido grãos do parceiro e afirmou que toda a soja entregue em seu nome seria resultado de produção própria, proveniente de imóvel rural de sua titularidade.

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O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deve analisar o caso e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia à Justiça.

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