GASTOS PÚBLICOS

Justiça multa Prefeitura de Itiquira em R$ 9 milhões por descumprir TAC do Ministério Público

Decisão também proíbe uso de recursos públicos em eventos festivos a partir de 2026
Reprodução - TREMT

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Itiquira, a 359 km de Cuiabá, pague R$ 9 milhões em multas pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE). A decisão também condena o prefeito Fabiano Dalla Valle (UNIÃO) ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 90 mil.

Além da multa, a decisão judicial proíbe o município de realizar gastos acima do limite estabelecido pelo TAC em qualquer evento festivo, independentemente da denominação. Também determina ajustes na dotação orçamentária para assegurar o cumprimento dos tetos previstos no acordo.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (19/12) pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, no âmbito de um cumprimento de título executivo judicial. A magistrada reconheceu que o município descumpriu obrigações assumidas em acordo homologado judicialmente em julho de 2022, no curso de uma ação civil pública.

Mesmo com o compromisso formal de limitar essas despesas, o município manteve gastos considerados excessivos, o que motivou a aplicação das penalidades. A decisão reforça que recursos públicos devem priorizar políticas básicas e atender diretamente às necessidades da população.

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A partir de 2026, fica vedado o uso de recursos públicos para custear a Festa do Peão e eventos correlatos, até que o município comprove o cumprimento integral de uma série de obrigações. Entre elas estão a realização de licitação para exploração das festas pela iniciativa privada, a redução gradual do orçamento destinado a eventos, a exigência de contratos de exclusividade para artistas, a medição da qualidade da água, a implementação de bibliotecas públicas e a efetivação do Fundo e do Conselho Municipal de Saneamento Básico. A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que os recursos públicos devem priorizar políticas estruturantes e serviços essenciais à população.

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