PRESOS NAS RUAS

46 mil presos deixam presídios na saidinha de Natal de 2025; número equivale a 6% da população carcerária

Mais de 46 mil detentos foram beneficiados com a saidinha de Natal em 2025 e deixaram temporariamente os presídios para passar o fim de ano fora das unidades prisionais. O total corresponde a cerca de 6,5% dos aproximadamente 701 mil presos que cumprem pena em regimes fechado, semiaberto ou aberto no Brasil.

Os dados foram levantados em 17 estados. Outros sete não concedem o benefício — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e três unidades da federação não informaram números.

Ao incluir pessoas em outros regimes, como prisão domiciliar, a população carcerária brasileira chega a cerca de 937 mil indivíduos, conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 Em comparação com o Natal de 2024, houve redução no número de beneficiados. No ano passado, 52 mil presos receberam autorização para a saída temporária, o que representa uma queda de 11,5% em 2025.

A saidinha em datas comemorativas tem duração de sete dias. Por esse motivo, somente em janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.

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São Paulo lidera número de beneficiados

São Paulo concentra o maior número de presos liberados temporariamente. Ao todo, 31,8 mil detentos deixaram os presídios paulistas, o equivalente a 15% da população carcerária do estado. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.

Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos segue o mesmo padrão.

Fim das saidinhas aprovado pelo Congresso

O Congresso Nacional aprovou, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares ou atividades de ressocialização. Com a nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos autorizados a sair para estudar, como em cursos de ensino médio, superior, supletivo ou profissionalizantes.

No entanto, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Por isso, a mudança vale apenas para presos condenados após a nova legislação.

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