USO INDEVIDO

Tribunal de Contas decreta fim da farra no SERV SAÚDE e ordena devolução de recursos públicos

Em um flagrante de má gestão e desvio de finalidade, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (SERV SAÚDE) de Rondonópolis foi objeto de uma apuração que confirmou o uso indevido de verbas públicas para custear festividades de caráter estritamente pessoal de seus servidores. A investigação, conduzida pela Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI), revelou que recursos destinados ao interesse público foram desviados para a compra de “kits festa” mensais de janeiro a setembro de 2025.

A apuração de irregularidade foi desencadeada após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) (n° 205.679-8/2025), que determinou à SETRACI que apurasse os fatos.

O relatório da SETRACI é categórico ao apontar que o principal argumento que torna essas despesas irregulares é a falta de vinculação com as finalidades e objetivos institucionais do órgão. O dinheiro público, conforme o entendimento técnico, “destina-se ao bem comum e não pode ser usado para custear celebrações de caráter pessoal ou familiar, mesmo que sejam para servidores, sob pena de configurar irregularidade grave e desvio de finalidade”.

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A situação é agravada pela falta de transparência por parte do SERV SAÚDE, a Diretora Executiva do Instituto, Sra. Geane Lina Teles, foi notificada pela SETRACI para enviar cópias das notas fiscais e manifestar-se. Contudo, a SETRACI informou que não houve “qualquer manifestação por parte do SERV SAÚDE, nem o envio dos documentos solicitados”, forçando a apuração a ser feita apenas com base nos dados disponíveis no Portal da Transparência.

Em face das irregularidades e do evidente uso indevido de verba pública, a SETRACI determinou à Gestora do SERV SAÚDE de abster-se imediatamente de efetuar despesas com festividades que não estejam estritamente vinculadas às finalidades institucionais e ao interesse público do SERV SAÚDE e promover a imediata restituição aos cofres públicos do valor de R$ 3.742,94 no prazo de 30 dias.

OFÍCIO DA SETRACI

OFÍCIO N° 391 – SETRACI

 

DESPACHO DA OUVIDORIA TCE/MT

DESPACHO_2056798_2025_02

 

DECISÃO DO TCE/MT

DECISAO_2056798_2025_01

 

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