GREVE CONSIDERADA ILEGAL

TJMT suspende greve do Judiciário e impõe multa de R$ 200 mil por dia

Decisão liminar autoriza desconto dos dias parados e proíbe bloqueios nas unidades do Judiciário em Mato Grosso
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu liminarmente a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para iniciar na próxima quarta-feira (21/01). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/01) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso.

Além de considerar o movimento ilegal, a decisão autoriza o desconto dos dias paralisados e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou ilegalidade formal e material da greve. Entre os principais argumentos está o fato de a paralisação ter sido anunciada sem tentativa prévia de negociação coletiva ou comprovação de frustração das tratativas, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o pedido do sindicato para abertura de negociação somente após a assembleia que aprovou o movimento reforça a irregularidade.

A decisão também destacou a ausência de documentos considerados essenciais, como o estatuto da entidade sindical e a ata da assembleia, além da inexistência de um plano concreto para garantir a manutenção dos serviços essenciais durante a paralisação, o que contraria a legislação.

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Ao justificar a urgência da medida, o desembargador alertou que a greve foi marcada para coincidir com o fim do recesso forense, o que poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional. Ele também afastou a justificativa apresentada pela categoria ao afirmar que eventual insatisfação com veto do chefe do Poder Executivo não caracteriza frustração de negociação coletiva.

A decisão ainda proíbe atos de bloqueio, obstrução ou qualquer tipo de constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário em Mato Grosso.

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