O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou acórdão confirmando que a nomeação do Diretor Executivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis – SERV SAÚDE – é competência exclusiva do prefeito, e não resultado de eleição corporativa ou indicação sindical. A decisão foi destaque na edição nº 6.081 do Diário Oficial do Município, publicada nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025.
A decisão do Órgão Especial do TJMT ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1026507-27.2025.8.11.0000, que analisou o artigo 51, §1º, da Lei Municipal 4.616/2005. O dispositivo previa a escolha do diretor por meio de sufrágio corporativo, o que, segundo o Tribunal, representava afronta direta aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da administração pública.
O acórdão declarou o trecho da lei materialmente inconstitucional, afirmando que a exigência de eleição suprimia a discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo, convertendo o ato de nomeação em mera homologação. A decisão tem efeitos retroativos (ex tunc), tornando nulos todos os atos praticados exclusivamente com base na norma agora invalidada.
Exoneração e nova nomeação
Com base no entendimento do Tribunal, o prefeito Cláudio Ferreira editou a Portaria nº 40.387/2025, exonerando Geane Lina Teles do cargo de Diretora Executiva do SERV SAÚDE.
Na mesma edição do Diário Oficial, por meio da Portaria nº 40.389/2025, o prefeito nomeou Gastão de Matos para assumir a função de diretor-executivo da autarquia, cargo de confiança considerado a mais alta posição de direção do instituto.
O TJMT destacou que o cargo de Diretor Executivo possui natureza administrativa, financeira e operacional, exigindo relação de confiança estreita com o prefeito e, portanto, enquadrando-se como cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Restabelecimento da ordem constitucional
O acórdão ainda enfatizou que a decisão busca “restaurar integralmente a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para organizar e dirigir a Administração Indireta do Município”, reforçando que a direção superior do SERV SAÚDE deve obedecer às diretrizes legais e constitucionais que regem os cargos comissionados.
Impacto imediato
Com a publicação das portarias, a gestão municipal recompõe a estrutura administrativa da autarquia, agora alinhada à determinação judicial. A decisão do TJMT encerra a controvérsia sobre o modelo de escolha da diretoria e reafirma a prerrogativa do Executivo Municipal na condução do instituto responsável pela assistência à saúde dos servidores públicos de Rondonópolis.















