PREMIAÇÃO DOS DOCENTES

SISPMUR induz TCE ao erro sobre fonte do recurso, e confirma que não há ilegalidade no sorteio, exige troca de dotação

O recente julgamento singular proferido pelo Conselheiro José Carlos Novelli, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, expôs um ponto sensível: a narrativa construída pelo sindicato dos servidores (SISPMUR) induziu o órgão de controle à interpretação equivocada de que a premiação dos docentes seria custeada com verbas vinculadas do FUNDEB. A decisão, porém, foi clara ao afastar qualquer ilegalidade no programa e no sorteio, determinando apenas ajuste técnico da fonte orçamentária.

Segundo a manifestação formal do TCE, “a 5ª SECEX não apontou irregularidades em sua regulamentação, mas apenas na dotação orçamentária adotada no edital do Pregão Eletrônico n. 92/2025”. Ou seja, não houve suspensão do programa, tampouco reconhecimento de ilegalidade no sorteio dos veículos.

O próprio relator assentou que “não há, a princípio, vedação absoluta à criação de programas de premiação ou valorização pontual de servidores públicos (…)”, reforçando que o impedimento jurídico não recai sobre o sorteio em si, mas sobre eventual vinculação de recursos determinados, fato que será sanado com a simples alteração técnica da fonte de custeio.

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, já havia esclarecido ao TCE que nenhum valor do FUNDEB seria empregado, reiterando que o programa será custeado exclusivamente com recursos próprios do Município, dentro do percentual constitucional de aplicação em educação, sem desvio de finalidade e em conformidade com a legislação educacional e fiscal vigente.

Entretanto, ao insistir na tese de uso de verba vinculada, contrariada, inclusive, pelos documentos oficiais constantes no processo, o SISPMUR contribuiu diretamente para o equívoco que motivou a cautelar parcial, fato reconhecido pelo órgão ao determinar somente a substituição da dotação orçamentária, e não a suspensão do programa ou dos prêmios.

O trecho é categórico ao citar que a medida adequada e suficiente consiste em suspender exclusivamente qualquer ato que importe comprometimento de recursos vinculados, competirá aos responsáveis adotar, de imediato, as providências necessárias para substituir a dotação orçamentária indicada.

Diante do cenário, a Prefeitura deve protocolar, nas próximas horas, manifestação técnica de defesa para corrigir a fonte contábil e demonstrar, ponto a ponto, que não houve e nem haverá utilização de recursos do FUNDEB, afastando definitivamente a narrativa construída pelo sindicato.

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Com isso, o programa segue juridicamente válido, reconhecido pela Corte de Contas, com ajuste pontual de natureza contábil e sem qualquer ilegalidade no sorteio dos veículos destinados ao reconhecimento do mérito docente.

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