A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 2.749 empresas que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro. O prazo oficial de envio da declaração, que reúne informações fiscais e contábeis das empresas, terminou em 20 de novembro.
As notificações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. De acordo com a Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), a medida busca oferecer oportunidade para que os contribuintes regularizem a pendência antes da abertura de processos de fiscalização.
Para sanar a irregularidade, basta que o contribuinte ou o contador responsável envie o arquivo da EFD referente ao período. A declaração só passa a ter validade fiscal após a confirmação de recebimento pela Sefaz.
A pasta alerta que, após o prazo de ciência, empresas que continuarem omissas poderão ter a inscrição estadual suspensa, ficando impedidas de realizar operações comerciais no Estado.
Em caso de dúvidas, a Sefaz orienta que os contribuintes utilizem os canais disponíveis na plataforma Fale Conosco, no portal oficial da secretaria.




















