A Guarnição Aurora 01 fazia rondas ostensivas de rotina quando recebeu um chamado via Ciosp dando conta de uma situação de violência doméstica na Vila Aurora, por volta das 17h15.
Ao chegar ao local, a vítima relatou que é separada do ex-marido há mais de 12 anos. Apesar da separação, diz que tentou manter uma convivência cordial e permitiu que o ex-marido pernoitasse eventualmente no imóvel por ser grande, acomodá-lo e manter a harmonia próxima do casal de filhos, pois reside em outro estado e viaja muito.
Relata que vem sofrendo constantemente agressões de natureza psicológica e patrimonial por parte do seu ex-companheiro desde quando se separaram, já que segundo ela, utiliza os filhos para atingi-la emocionalmente, permitindo que a criança menor de idade, conforme ela, “façam o que querem, sem limites”, inclusive omitindo-se quanto ao comparecimento da filha às aulas de inglês no momento que está na cidade com as crianças. Conduta que sabe provocar forte abalo emocional na vítima.
Ela relata também que o imóvel em que reside com os filhos foi adquirido em nome do ex-marido para fins de moradia para a vítima e seus filhos, mas que o agressor mora atualmente em outro estado e que hoje (29), disse à vítima que “ela tem que sair do apartamento pois é o dono”, usando a propriedade como instrumento de coação econômica, causando lhe perda de autonomia.
A vítima declarou ainda que as condutas estão causando profundo sofrimento, humilhação e comprometimento de sua estabilidade emocional. Segundo a vítima o dia de hoje (29) foi o limite que suportou os fatos envolvendo seu ex-marido.
Todavia, o ex-conjuge disse que sempre tratou seus filhos bem e que hoje ao pregar um quadro na parede do apartamento e enfeitar uma árvore de natal a ex-mulher se irritou e começou uma discussão, onde alega que teve seu instrumento de trabalho danificado.
Diante dos fatos caracterizado com infringência ao Art.147-B- (criminaliza a violência psicológica contra a mulher, definindo-a como a conduta de causar dano emocional que prejudique ou perturbe seu desenvolvimento, controle de ações, comportamentos, crenças e decisões), a GU Aurora 01 conduziu a vítima e, outra Guarnição conduziu o suspeito sem lesões corporais para 1° DP para as providencias cabíveis, sem uso de algemas e entregue sem lesões corporais, o advogado do suspeito acompanhou o conduzido durante todo o procedimento policial.
















