O caso teve início no dia 16 de janeiro de 2026, quando a vítima procurou a Polícia Civil, relatando ameaças e perseguição praticadas pelo então ex-companheiro, ocorrido em sua residência. A vítima requereu medidas protetivas, que foram deferidas pelo juiz.
Após ser intimado das determinações judiciais, o investigado voltou a se aproximar da residência da vítima na madrugada do dia 07 de fevereiro de 2026, descumprindo a medida protetiva de não se aproximar da vítima, a qual registrou novo Boletim de Ocorrência pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Foi instaurado inquérito policial para apurar o descumprimento da medida protetiva e, em razão do risco concreto à integridade física e psicológica da vítima, representou ao Poder Judiciário pela suspensão do registro de arma de fogo, pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar e pela decretação da prisão preventiva do investigado.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à suspensão da posse de arma de fogo, à busca domiciliar e à prisão preventiva, medidas que foram decretadas pelo Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara.
Durante o cumprimento dos mandados, foi localizada e apreendida uma espingarda calibre 12, registrada em nome do investigado.
A prisão preventiva do investigado foi cumprida, sendo ele conduzido à Delegacia para os procedimentos de praxe. Após, será apresentado à audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça.















