Governo amplia suporte a produtores rurais afetados por clima extremo
O governo federal, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), lançou em setembro de 2025 medidas voltadas a produtores e cooperativas rurais que sofreram perdas significativas nos últimos anos devido a eventos climáticos, como seca, geada, enchentes e vendavais.
A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece condições especiais para a renegociação e liquidação de débitos rurais, com prioridade para programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), conforme a Resolução CMN nº 5.247/2025.
Segundo o especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati, a medida não resolve todos os problemas do setor, mas oferece uma oportunidade de fôlego financeiro para produtores em dificuldades.
Quem pode se beneficiar da MP 1.314/2025
Para se enquadrar na medida, o produtor deve atender aos seguintes critérios:
- Ter operações de crédito rural contratadas até 30/06/2024 (custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural) e estar adimplente nessa data;
- Estar em um município com calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
- Comprovar, por meio de laudos técnicos, perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período.
Caferati orienta que o agricultor deve conferir se o município registrou decretos de emergência ou calamidade, solicitar o laudo técnico e consultar seu banco ou cooperativa de crédito sobre adesão ao Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, além de buscar assessoria jurídica especializada para garantir o correto enquadramento nas normas.
Condições de juros e limites de crédito
A MP define taxas de juros anuais diferenciadas conforme o programa:
- 6% ao ano – Pronaf;
- 8% ao ano – Pronamp;
- 10% ao ano – Demais produtores e cooperativas.
Os limites de crédito são:
- R$ 250 mil – Pronaf;
- R$ 1,5 milhão – Pronamp;
- R$ 3 milhões – demais produtores;
- R$ 50 milhões – cooperativas;
- R$ 10 milhões – associações/condomínios.
Segundo Caferati, essas condições representam um respiro financeiro para os produtores, permitindo investir nas lavouras e organizar dívidas anteriores.
Prazos e formas de contratação
A contratação pode ser feita por dois caminhos:
- Com recursos do Ministério da Fazenda: prazo até 10/02/2026;
- Com recursos livres: prazo até 15/12/2026.
O prazo de reembolso é de até nove anos, com um ano de carência, oferecendo um cronograma mais flexível para os agricultores e cooperativas.
Limitações da medida
Apesar do potencial de apoio, especialistas alertam que os recursos disponíveis não serão suficientes para resolver todos os problemas do setor. A medida funciona mais como um incentivo para que instituições financeiras e cooperativas mantenham crédito disponível no mercado, mitigando prejuízos, do que como um auxílio direto e abrangente aos produtores.
“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com severos eventos climáticos. As novas condições vão dar fôlego para que o trabalhador possa investir nas lavouras e honrar suas dívidas”, destaca Caferati.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio



















