O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia determinado à Prefeitura de Rondonópolis a execução imediata das emendas parlamentares individuais do vereador Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior, no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. Com isso, os recursos não serão pagos neste exercício financeiro.
A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, em juízo de retratação, após recurso do Município. Inicialmente, a Justiça havia entendido que existia omissão administrativa e obrigou a Prefeitura a executar as emendas até o encerramento do ano. No entanto, ao reexaminar o caso, o magistrado reconheceu que a Prefeitura não estava inerte, mas sim havia promovido análise técnica e jurídica contemporânea, concluindo pelo indeferimento motivado em razão de impedimentos técnicos e legais.
Segundo a decisão, o Município apresentou novos documentos que alteraram a premissa fática do processo — de suposta omissão para ato administrativo fundamentado. O entendimento foi de que a execução apressada da despesa poderia gerar risco à regularidade administrativa e à responsabilização do gestor público, caracterizando o chamado periculum in mora reverso.
A Procuradoria do Município sustenta ainda que a execução das emendas, nas condições apontadas, violaria princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo configurar improbidade. O caso envolve questionamentos sobre vínculos familiares na entidade beneficiária das emendas, circunstância que motivou a cautela administrativa.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem judicial anterior, e o processo será remetido ao juízo natural para análise definitiva após o recesso forense. Até lá, as emendas parlamentares não serão executadas em 2025.

















