Instituição financeira é condenada por fraudes em cartão após cancelamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a condenação de uma instituição financeira por fraudes em cartão de crédito, inclusive após o cancelamento solicitado pelo consumidor.
  • A empresa terá de devolver os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Um consumidor de Mato Grosso procurou a Justiça após identificar compras feitas com seu cartão de crédito que ele não reconhecia. O problema começou quando surgiram transações suspeitas e, mesmo depois de comunicar a fraude à instituição financeira e seguir a orientação de cancelar o cartão, novas cobranças continuaram a aparecer em sua fatura. Sem conseguir resolver a situação de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. Para o colegiado, ficou claro que houve falha no serviço prestado, já que a empresa responsável pelo cartão não conseguiu impedir operações indevidas mesmo após o cancelamento solicitado pelo cliente, o que deveria ter bloqueado qualquer nova utilização.

Durante o processo, o consumidor demonstrou que agiu com cautela, comunicando a fraude, cancelando o cartão, registrando boletim de ocorrência e buscando atendimento junto à empresa. Por outro lado, a instituição financeira não apresentou provas técnicas capazes de mostrar que as transações foram feitas pelo próprio cliente ou que o sistema de segurança funcionou de forma adequada.

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Os desembargadores entenderam que, em casos como esse, a empresa responde pelos prejuízos independentemente de culpa, já que a segurança das operações faz parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos da própria atividade financeira, que não podem ser repassados ao cliente.

Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão que declarou inexistentes os débitos, determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo a relatora, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, gerando insegurança e transtornos suficientes para justificar a condenação.

Processo nº 1012380-03.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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