O Governo de Mato Grosso oficializou, por meio do Decreto nº 1.787, de (17/12/2025), o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos que serão adotados em 2026 nas repartições públicas do Poder Executivo estadual. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor desde (18/12).
A medida vale para os órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações estaduais e tem como finalidade organizar o funcionamento do serviço público ao longo do próximo ano. O decreto deixa claro que as atividades consideradas essenciais deverão ser mantidas, cabendo a cada gestor a responsabilidade de garantir a continuidade do atendimento à população.
O texto também reforça que feriados municipais, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.093/1995, devem ser respeitados nas cidades onde houver unidades da administração estadual, observando as particularidades de cada localidade.
Ainda conforme o decreto, os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais deverão organizar escalas de trabalho durante os feriados e pontos facultativos, assegurando o funcionamento dos serviços indispensáveis.
Confira as datas previstas para a Administração Pública Estadual em 2026:
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional
2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado nacional
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional
1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – feriado nacional
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo


















