PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Decisão judicial suspende alterações no processo de habilitação em MT

Justiça Federal suspendeu novas regras da CNH por falta de prazo de transição e regulamentação adequada
Bruni Rodrigues - Folha Estado

A Justiça Federal em Mato Grosso decidiu suspender os efeitos da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterava as regras para formação e habilitação de condutores em todo o país. A medida foi tomada após o entendimento de que a aplicação imediata da norma poderia gerar prejuízos ao funcionamento dos serviços de habilitação.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Segundo o magistrado, a ausência de regulamentações complementares por parte do órgão máximo executivo de trânsito da União comprometeria a plena execução da nova resolução.

No pedido apresentado à Justiça, o Detran-MT argumentou que as mudanças passaram a valer em dezembro de 2025 sem a definição de um período de transição, o que, na avaliação da autarquia, fere princípios constitucionais como a segurança jurídica e a eficiência administrativa. O órgão destacou ainda que a revogação de normas anteriores, entre elas a Resolução Contran nº 789/2020, teria provocado um vazio normativo.

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De acordo com o departamento, a implementação das novas regras exigiria ajustes complexos, incluindo alterações em sistemas internos como o DetranNet, reformulação dos exames teóricos e práticos e adequações na cobrança de taxas estaduais. Diante desse cenário, o órgão solicitou um prazo mínimo de 180 dias para realizar as mudanças necessárias.

A resolução suspensa prevê alterações relevantes no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a oferta de curso teórico gratuito em formato digital e a flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu o entendimento de que a entrada em vigor imediata da norma poderia afetar a continuidade dos serviços de habilitação, justificando a suspensão de sua vigência até que as inconsistências apontadas sejam devidamente corrigidas.

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