Paraná inicia vazio sanitário da soja com escalonamento regional a partir de 2 de junho

A medida, regulamentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), proíbe o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja por 90 dias, com o objetivo de interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem.

Objetivo do vazio sanitário

A prática do vazio sanitário é uma estratégia fitossanitária adotada para conter a propagação da ferrugem asiática, considerada a principal doença da soja devido ao seu alto potencial de dano, disseminação e custo de controle. Durante o período determinado, é proibido cultivar ou permitir a presença de plantas vivas de soja no campo, o que evita que a planta sirva como hospedeira do fungo.

Segundo o Ministério da Agricultura, o escalonamento dos prazos respeita os diferentes microclimas do Paraná, buscando garantir períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa em cada região e, assim, reforçar o controle da doença.

Fiscalização e responsabilidades

A fiscalização e o cumprimento das normas são de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A entidade é encarregada de monitorar todas as áreas suscetíveis à presença de plantas vivas de soja e de aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento.

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Paulo Roberto de Paula Brandão, chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, reforça que o vazio sanitário é essencial para que a ferrugem apareça mais tardiamente nas lavouras. “Isso reduz o número de aplicações de fungicidas e ajuda a manter sua eficácia no controle da doença”, destaca. Ele também ressalta que o monitoramento deve incluir não apenas lavouras em pousio, mas também cultivos de inverno como trigo, aveia e cevada, além de bordas de rodovias e estradas de acesso.

Calendário por regiões do Paraná

A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, definiu os seguintes prazos para o vazio sanitário e para a janela de plantio:

Região 1 – Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral

  • Vazio sanitário: 21 de junho a 19 de setembro
  • Período de plantio: 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026

Região 2 – Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste

  • Vazio sanitário: 2 de junho a 31 de agosto
  • Período de plantio: 1.º de setembro a 31 de dezembro de 2025
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Região 3 – Sudoeste do Estado

  • Vazio sanitário: 12 de junho a 10 de setembro
  • Período de plantio: 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026

A antecipação do início do vazio sanitário na Região 3, em relação ao ano anterior, foi um pedido conjunto da Adapar e do setor produtivo, atendido pelo Ministério da Agricultura.

Atenção aos detalhes técnicos

Marcílio Martins Araújo, coordenador de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, alerta que o período estipulado deve ser respeitado de forma rigorosa. “A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos da janela definidos na portaria”, salientou.

O cumprimento rigoroso do vazio sanitário é fundamental para o sucesso no controle da ferrugem asiática. A adoção dessa medida contribui diretamente para a sanidade das lavouras, a redução de custos de produção e a sustentabilidade do cultivo da soja no Paraná.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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